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Ação na justiça exige que governo federal, estado e município de São Paulo divulguem dados sobre a Covid-19

24 abr de 2020, por OKBR

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Índice de Transparência proposto pela Open Knowledge Brasil fundamenta a petição da DPU


A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou na última quarta-feira (22/4) uma ação civil pública contra a União, o Estado de São Paulo e a Cidade de São Paulo pela abertura de dados e informações sobre o novo coronavírus. A ação tem como referência os parâmetros propostos pelo
Índice de Transparência da Covid-19, elaborado e atualizado semanalmente pela Open Knowledge Brasil (OKBR).

Na petição, os defensores João Paulo Dorini e Viviane Del Grossi justificam que as “informações claras e detalhadas emanadas da Administração Pública são uma das principais ferramentas para ajudar no planejamento do combate à doença e sua disseminação”. Os autores também consideram que a transparência auxilia no comprometimento da população com as medidas restritivas indispensáveis ao enfrentamento da pandemia.

Em 25 de março, a DPU já havia emitido recomendações ao Ministério da Saúde e às secretarias estadual e municipal de saúde de São Paulo, a partir das análises feitas inicialmente pela OKBR. Nenhum dos três órgãos respondeu aos ofícios da Defensoria, o que acabou ensejando a ação. 

“Falta informação mais detalhada, por exemplo, por município, já que a geografia continental do Brasil não permite, para um planejamento eficiente dos recursos, que os dados sejam atualizados apenas por estados, em razão da complexa logística para atingir os 5.570 municípios do país”, argumentam os defensores. 

Para Fernanda Campagnucci, diretora-executiva da OKBR, a ação acerta ao demandar o estabelecimento de uma norma para todos os entes.“Na falta de uma coordenação proativa e transparente do Ministério da Saúde a respeito da divulgação das informações, a ação da DPU é muito pertinente”, avalia.

A DPU aguarda decisão na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. 

 

Pedidos

A ação apresenta as seguintes demandas aos governos.  

  1. A divulgação de dados em formato aberto, conforme a Política Nacional de Dados Abertos, com os seguintes parâmetros mínimos:
    • formato estruturado, ou seja, em planilha que organize as informações em diferentes variáveis, preferencialmente em formato .CSV ou .ODS; 
    • detalhamento de cada caso (microdados) com, no mínimo, as seguintes informações: município; estado; status (confirmado, suspeito, descartado; curado; óbito); hospital/estabelecimento que fez a notificação; sintomas; sexo do paciente; comorbidades do paciente; idade do paciente; bairro de residência; pertencimento segundo critério de raça/cor (IBGE); faixa de renda da família; datas de entrada e saída do estabelecimento; tipo de medida tomada (isolamento domiciliar, internação, UTI, etc.); 
    • ser anonimizados, ou seja, não devem conter informações que permitam identificar diretamente os pacientes (como nome ou CPF); 
    • publicados com a maior frequência possível, no mínimo diariamente, ou tão logo o Ministério da Saúde as consolide; 
    • toda a série histórica disponível, desde o início da coleta de dados pelo Ministério da Saúde.
  1. A normatização, pelo Ministério da Saúde, de periodicidade e padronização de divulgação dos dados por todos os entes federados, estados, DF e municípios;
  2. quantidade de testes e materiais de enfrentamento da epidemia disponíveis e distribuídos a cada estado, município e unidade de saúde;
  3. A divulgação de compras públicas de equipamentos e insumos (ventiladores, máscaras, testes, álcool gel, luvas, aventais, óculos de proteção, máscara cirúrgica, sapatilhas, toucas etc.), incluindo quantidades, destinação e contratos;
  4. A divulgação da taxa de ocupação de leitos em geral e de leitos de UTIs por estados, Distrito Federal, municípios e unidade de saúde;
  5. A quantidade de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde contratados especificamente para a atuação na pandemia, indicando o município e unidade de saúde para o qual foram designados;
  6. Que se dê ampla publicidade dos parâmetros utilizados para coleta de dados, assegurando-se, ainda, a transparência em relação às mudanças de metodologia que eventualmente forem feitas nesse processo, para que isso não prejudique a comparação com dados de localidades e momentos distintos, orientando-se estados, municípios e Distrito Federal a fazer o mesmo. 

 

Leia a petição inicial na íntegra.