Formatos fechados são desafio para a transparência e acesso à informação, afirma estudo

14 nov de 2014, por OKBR

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O fornecimento de arquivos em formatos fechados ou difíceis de se manipular ainda é um desafio para o acesso à informação no Brasil. É o que aponta uma pesquisa promovida pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) e a Escola de Direito Rio da Fundação Getúlio Vargas (FGV) . O estudo destaca que grande parte dos órgãos públicos brasileiros ainda não se preocupa em fornecer dados em formatos abertos e de modo que sistemas digitais possam acessá-los sem obstáculos.

A pesquisa (veja a íntegra aqui), apresentada durante o seminário “Avaliação Nacional de Transparência Governamental”, realizou uma avaliação geral da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 133 órgãos públicos dos três poderes e em oito unida­des federativas e uma avaliação específica do Poder Judiciário, através da qual enviou 264 pedidos para 40 tribunais brasileiros.

Os pesquisadores solicitaram, por exemplo, dados relativos ao pagamento de autoridades públicas que, em alguns casos, foram entregues em arquivos PDF de mais de 100 páginas. O trabalho de manipulação desse tipo de documento praticamente impossibilita o cruzamento dos dados, o que não ocorreria se eles fossem oferecidos em planilhas processáveis por máquinas. A possibilidade de se manipular dados de forma automatizada e em diferentes sistemas computacionais é uma das premissas dos dados abertos e permite ao cidadão dar significado às informações brutas.

De acordo com o estudo, o oferecimento de informações em formatos proprietários ou não processáveis por máquinas é recorrente e pode inviabilizar a efetivação do direito de acesso à informação. A prática contraria o espírito da Lei de Acesso à Informação. “O legislador brasileiro, ao elaborar a Lei 12.527/11, incorporou no texto legal a preocupação com o formato do documento”, afirma. “Há nítido incentivo […] à adoção de formatos processáveis por máquina, bem como formatos abertos e não proprietários”.

Baixa observância da lei

Os resultados da avaliação geral apontam para um baixo grau de observância da LAI, com uma taxa de resposta de 69% e uma taxa de precisão geral de 57%. Segundo o estudo, de cada três pedidos enviados, um é ignorado e a metade não tem um relação direta com a pergunta enviada.

O caso do Judiciário é similar, com uma taxa de resposta de 61%, das quais 69% foram consideradas precisas – respostas negativas também foram consideradas precisas pela metodologia do estudo. “Merece menção o fato de que a grande maioria dos tribunais analisados não possui plataformas específicas de recebimento de pedidos de acesso à informação, definindo os sites de suas Ouvi­dorias como o canal por meio do qual o cidadão deve enviar seus pedidos”, afirma o estudo.

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